Abertura de Aviso - Internacionalização das PME - Operações individuais

Esta medida visa apoiar operações de capacitação empresarial que visem a internacionalização dos modelos de negócio através da adoção de estratégias de negócio mais avançadas, que aumentem a capacidade de integração em cadeias de valor globais.
São suscetíveis de apoio as operações de internacionalização dos modelos de negócio das PME que visem a adoção de estratégias de negócio mais avançadas e que aumentem a capacidade de integração em cadeias de valor globais, através de ações no domínio de:
a) Conhecimento dos mercados externos (feiras/exposições)
b) Prospeção e presença em mercados internacionais (prospeção e captação de novos clientes, incluindo missões inversas);
c) Marketing internacional (ações de promoção), incluindo a utilização de ferramentas web (plataformas digitais);
d) Presença online e e-commerce;
e) Criação e promoção internacional de marcas;
f) Inovação organizacional relacionada com as práticas comerciais ou relações externas;
h) Qualidade e certificação específica para os mercados externos.
Destinatários
Micro, pequenas e médias empresas (PME), de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, das regiões NUTS II do Continente;
Investimento mínimo:
- 200.000€
Nota importante:
Fase 1 – Para empresas com um escalão de exportação individual (volume de negócios internacional), no ano pré-projeto (2024), igual ou superior a 200 mil euros
Fase 2 – Para empresas com um escalão de exportação individual (volume de negócios internacional), no ano pré-projeto (2024), inferior a 200 mil euros
Taxa de Apoio:
- Lisboa e Algarve:
1ª e 2.ª Fases: 40% a fundo perdido.
- Norte, Centro e Alentejo:
1ª Fase: 40% a fundo perdido;
2ª Fase: 50% a fundo perdido.
Limites ao Incentivo:
- 1 ª fase: até 300.000€,
- 2 ª fase: até 150.000€.
Despesas Elegíveis
a) Contratação de até 2 recursos humanos qualificados (≥ nível 6 do QNQ), incluindo o salário base com o limite de 2.250€ e encargos sociais obrigatórios (TSU), não sendo aceites ajudas de custo;
b) Custos incorridos com a participação em feiras e exposições no exterior, incluindo o aluguer do espaço, a construção e o funcionamento do stand;
c) Custos dos serviços de consultoria especializados, prestados por consultores externos, que não constituam uma atividade contínua nem periódica, nem estejam relacionados com o normal funcionamento dos beneficiários, designadamente:
- Campanhas de marketing nos mercados externos;
- Certificação de produtos, processos ou serviços;
- Conceção e registo de novas marcas;
- Domiciliação e adesão a plataformas digitais, inclusão em diretórios e motores de busca, e desenvolvimento da presença online através de estratégias centradas no cliente, criação de lojas virtuais e marketplaces, marketing de conteúdo e redes sociais, SEO/SEA, publicidade digital, adaptação a dispositivos móveis e análise de dados para otimizar a experiência e conversão;
- Promoção da internacionalização, incluindo a prospeção e captação de novos clientes e ações de promoção realizadas em mercados externos;
- Adoção de práticas ESG (ambientais, sociais e de governação), incluindo auditorias e certificações como o Rótulo Ecológico ou o sistema EMAS;
- Despesas com a intervenção de TOC ou ROC na validação da despesa dos pedidos de pagamento, até ao limite de 5.000€.
Candidaturas
- Fase 1: conclusão a 30/12/2025 (17 horas)
- Fase 2: conclusão a 31/03/2026 (17 horas)


