Abertura dos avisos de Inovação Produtiva

Esta medida visa apoiar operações individuais de natureza inovadora, que se traduzam na produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis e com elevado valor acrescentado e nível de incorporação nacional, que correspondam a um investimento inicial, relacionadas com as seguintes tipologias de ação:
a) Criação de um novo estabelecimento;
b) Aumento da capacidade de um estabelecimento já existente;
c) Diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento;
d) Alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente;
Destinatários
Micro, pequenas e médias empresas (PME), de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, das regiões NUTS II do Continente;
Formas de Apoio, Taxas de Financiamento e Limites
a) Apoio a fundo perdido;
b) Taxa de até 40% do valor das despesas elegíveis;
c) Limiares mínimos e máximos de despesa elegíveis à000€ até 25M€;
d) São elegíveis as despesas assumidas a partir da data de submissão de candidatura;
Despesas Elegíveis
a) Ativos corpóreos, incluindo a aquisição de máquinas e equipamentos, custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para o respetivo funcionamento, bem como a aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;
b) Ativos incorpóreos, incluindo a transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente, e software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim;
c) Outras despesas de investimento, incluindo despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento; serviços de engenharia; estudos, diagnósticos, auditorias; estudos ou relatórios no âmbito do alinhamento da operação com o Princípio «Não prejudicar significativamente», conforme definido no artigo 8.º do REITD; planos de marketing; projetos e serviços de arquitetura e de engenharia.
Candidaturas
O período de candidaturas inicia-se em 30/04/2024, sendo a análise e decisão efetuada de acordo com as seguintes fases:
Fase 1 – até 16/09/2024 (19h)
Fase 2 – até 30/12/2024 (19h)