Investimentos de Base Territorial - Região do Algarve
A TPC Consultores vem pelo presente identificar que já se encontra aberto o aviso para Investimentos de Base Territorial.
São suscetíveis de apoio as operações que promovam a diversificação da base produtiva regional, relacionadas com pelo menos uma das seguintes ações:
– Criação de micro e pequenas empresas,
– Expansão ou modernização das empresas.
Desde, que os investimentos estejam enquadrados no setor da indústria, ou nos domínios da Estratégia Regional do Algarve (Economia do Mar; Recursos endógenos terrestres; Indústrias culturais e criativas; Saúde, Bem-estar e Longevidade; Sustentabilidade ambiental; Digitalização e TIC).
1. Destinatários
Podem ser beneficiários as micro e pequenas empresas, da região do Algarve (NUTS II), sendo que a localização da operação corresponde à região onde se localiza o estabelecimento do beneficiário no qual irá ser realizado o investimento.
2. Formas de Apoio, Taxas de Financiamento e Limites
- Subsídio não reembolsável
- Taxa até 60% do valor das despesas elegíveis
Taxa Base:
- 50 % para os investimentos localizados em territórios de baixa densidade
- 40 % para os investimentos localizados nos restantes territórios
Majoração:
- 10 p.p «Prioridade Regional», para projetos que contribuam para completar as seguintes fileiras (Alfarroba e Amêndoa, Citrinos; Apicultura; Batata-doce; Vinho; Plantas e Flores; Medronho; Recursos Geológicos; Halófitas; Ervas Marinhas, Sal, Rações Para Aquicultura; Indústria Conserveira e Congelação).
- 10 p.p Setor Industrial com investimentos alinhados com pelo menos uma ação transformativa dos domínios da EREI Algarve.
- Apresentar um investimento elegível igual ou superior a 25.000,00 €
- Incentivo máximo: 300.000,00 €
- São elegíveis as despesas assumidas a partir da data de submissão de candidatura.
- 3.Despesas Elegíveis
- Máquinas e equipamentos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;
- Ativos incorpóreos, incluindo a aquisição de direitos de patentes, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente;
- Software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim.
- Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing, serviços de arquitetura e engenharia relacionados e essenciais à implementação do projeto de investimento;
- Custos de serviços de consultoria especializados, prestados por consultores externos, que não constituam uma atividade contínua nem periódica, nem estejam relacionados com o normal funcionamento da atividade da empresa;
- Custos associados à certificação de produtos, processos ou serviços, custos de conceção e registo de novas marcas.
- Construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções, desde que devidamente necessários.
- 4. Candidaturas
Período de candidaturas até às 18:00 horas de 15 de janeiro de 2027.
- Fecho da Fase 1 – 30-07-2026 (18 horas)
- Fecho da Fase 2 – 30-10-2026 (18 horas)
- Fecho da Fase 3 – 15-01-2027 (18 horas)

